SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0084047-80.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Tue Dec 12 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 12 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Embargos de declaração em habeas corpus. crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/1993 (fraude à licitação). Embargante que alega obscuridade com relação à inaplicabilidade do instituto da prescrição ao caso concreto. Obscuridade existente. Recursos especial e extraordinário interpostos pelo réu considerados inadmissíveis. Decisões de inadmissibilidade confirmadas em sede de agravo em recurso especial/extraordinário. Entendimento firmado pelas Cortes Superiores no sentido de que o trânsito em julgado deverá retroagir ao término do prazo para a interposição do último recurso cabível. Prescrição afastada. Embargos providos.