SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0084402-90.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Jun 14 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 24 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. ART. 110, VIII, A, DO RITJPR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Outrossim, dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC, que, em sede de agravo interno, “[…] o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada”. 3. Assim, é manifestamente inadmissível o recurso cujas razões se limitem a repetir, integralmente, os argumentos oferecidos no recurso principal. 4. Recurso não conhecido.