Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I- RELATÓRIO: Insurge-se o agravante frente à r. decisão que indeferiu o pedido ao benefício da Assistência Judiciária por entender que pelo fato da Agravante estar operando a mesma vem obtendo rendimentos capazes de arcar com as custas da presente demanda. De modo que é incompatível cogitar que há impossibilidade de pagamento das custas.Sustenta, em síntese, o agravante a reforma da decisão, sob a alegação de que a empresa apresenta prejuízo acumulado, conforme balancetes anexos. O recurso foi recebido com a concessão do efeito pleiteado.É, em síntese o relatório.
II- VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO: Conheço do recurso eis que interposto tempestivamente, e no mérito merece prosperar, pois, conforme dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica, para fazer jus ao benefício da Assistência Judiciária, deve demonstrar sua impossibilidade de arcar com o ônus processual. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Nesse sentido a Súmula 481 do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012”.Considerando os documentos apresentados pelo agravante (mov. 11.5 ao 11.10), em que restou comprovado a insuficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas processuais. Extrai-se dos balances juntados aos autos, que, ainda que a agravante tenha tido um aumento substancial do seu ativo circulante e não circulante entre os balanços de 2020 e 2021, verifica-se que seu passivo é muito superior aos seus rendimentos, demonstrando um endividamento considerável. Considerando os extratos bancários, balanços mensais, certidões explicativas, relatórios dos órgãos de proteção ao crédito, dentre outros documentos, que demonstram a frágil situação financeira da pessoa jurídica;Dou provimento ao recurso para conceder à empresa agravante o benefício da assistência judiciaria gratuita, nos termos da fundamentação.
|