SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0084595-08.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Dec 12 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 12 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. –PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INSTITUTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL QUE DEVE COINCIDIR COM A DATA DO EFETIVO TRÂNSITO EM JULGADO. FIM DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR AMBAS AS PARTES, AINDA QUE POSSUAM PRAZOS DISTINTOS PARA IMPUGNAR A DECISÃO. IRRELEVÂNCIA DA DATA INFORMADA NA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. REQUERENTE QUE DEIXOU ESCOAR O PRAZO PRESCRICIONAL, ANTES DE RECLAMAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO EXECUTÓRIA FULMINADA. EXTINÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO ii, DO Código de Processo Civil. CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA A CARGO DO EXEQUENTE. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A prescrição da pretensão executória poderá vir à tona em duas situações: (i) em caso de título executivo judicial, verifica-se entre o trânsito em julgado da sentença condenatória e o início da execução; e (ii) em caso de título executivo extrajudicial, no prazo conferido ao exequente pelo legislador. O instituto não se confunde com a prescrição intercorrente, mecanismo de direito processual que fulmina a pretensão executória após seu exercício e na pendência do processo de execução, em razão da negligência do titular em agir para o prosseguimento do feito, dentro do período prescricional do direito material sobre o qual se funda a ação;2. À consolidação do trânsito em julgado, não basta que tenha se esgotado o prazo recursal de um dos litigantes. Faz-se necessário que a decisão não possa mais ser impugnada, por nenhuma das partes que figuram no processo. Assim, se possuírem prazos distintos para recorrer, o termo inicial da prescrição da pretensão executória deverá considerar o transcurso do prazo mais extenso;3. Tendo em vista que o exequente, por desídia, deu causa ao transcurso do prazo prescricional e, mesmo assim, reclamou o cumprimento de sentença intempestivo, deverá arcar com o ônus sucumbencial;4. Recurso conhecido e provido.