SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0084610-74.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DOS EXECUTADOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECURSO DOS DEVEDORES/IMPUGNANTES. SENTENÇA ARBITRAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONDENAÇÃO DA LOCATÁRIA E FIADORES AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS E ENCARGOS CONTRATUAIS INADIMPLIDOS. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALORES RELATIVOS A ALUGUEL, CONDOMÍNIO, IPTU, SEGURO, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DÉBITOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS NOS AUTOS. EXCESSO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. - Os executados, ora agravantes, defendem a existência de excesso de execução, argumentação, todavia, que está em direto conflito a prova dos autos e com a jurisprudência dominante que incide ao caso, a não justificar o acolhimento da pretensão recursal, tampouco a modificação da decisão recorrida.Recurso não provido