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Processo:
0002547-89.2023.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Feb 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 01 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Taxas condominiais. Existência de acordo homologado judicialmente em decisão com trânsito em julgado. Acordo que abrangeu os valores da execução. Óbice da coisa julgada. Extinção da execução nos termos dos arts. 487, 502 e 508 do CPC. Inexistência, todavia, de má-fé, pois, no caso concreto, a tese defendida não denota a expressa violação do acordo homologado. Inaplicabilidade do art. 940 do Código Civil. Pagamento em dobro por cobrança indevida. Situação que não corresponde ao caso dos autos, eis que não houve pagamento do indébito pelos apelantes. Sentença reformada. Inversão da sucumbência. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.