SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0085126-94.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Clevelândia
Data do Julgamento: Tue Dec 12 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 12 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECE DAS MATÉRIAS QUE DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALTERAÇÃO/DESCONSTITUIÇÃO DO AVAL PARA FIANÇA E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. 2. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. 1. A “exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. (STJ, REsp repetitivo 1.110.925/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 22/4/2009, DJe de 4/5/2009.). No caso concreto, não se revela possível que os pedidos de alteração/desconstituição do aval para fiança e de compensação, sejam examinados no incidente oposto, já que tais matérias não cuidam daquelas que possam ser conhecidas de ofício pelo Juiz, além de demandarem dilação probatória. 2. Não se conhece do tema não examinado em primeiro grau, que sequer constou da decisão agravada. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.