SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0085189-22.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Teixeira Soares
Data do Julgamento: Wed Dec 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Dec 14 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1994.0008514-1/DF. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL CORRIGIDAS PELA CADERNETA DE POUPANÇA NO MÊS DE MARÇO DE 1990. DECISÃO AGRAVADA QUE RESTABELECE O RITO APLICÁVEL E ANTERIORMENTE DEFINIDO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREVALÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO ACERCA DO TEMA. DECISÃO MANTIDA. Nos cumprimentos individuais da sentença proferida na ação civil pública 1994.0008514-1/DF, mostra-se necessária a liquidação de sentença pelo procedimento comum (art. 509, II, do CPC), considerando que a apuração do quantum debeatur, no caso em exame, se revela dependente da prova técnica e não por meros cálculos, não se cogitando de preclusão na hipótese em exame. RECURSO NÃO PROVIDO.