SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0085447-32.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Americo Penteado de Carvalho
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Mar 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 20 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos materiais, morais e lucro cessante em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que indefere o pedido de consulta junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). Pretensão de reforma. Acolhimento. Sistema desenvolvido para agilizar e facilitar a investigação patrimonial pelo Poder Judiciário. Cumprimento de Sentença que tramita há 04 (quatro) anos com a realização de tentativas frustradas de localização de bens do devedor por outros meios. Consulta ao “Sniper” se apresenta como ferramenta colocada à disposição dos litigantes exatamente para simplificar e agilizar o andamento processual. Precedentes. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido.1. Em cumprimento de sentença, uma vez infrutíferas as diligências para busca de bens e valores passíveis de penhora em nome do devedor, via Bacenjud/Sisbajud, Renajud e Infojud, é plenamente razoável e proporcional a realização de pesquisa por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) visando à localização de ativos financeiros e bens da parte executada.2. Embora se constitua em diretriz do cumprimento de sentença o menor sacrifício do executado, também é imperativo principiológico a efetividade do cumprimento da sentença, no qual se insere o emprego do sistema Sniper como ferramenta à disposição dos litigantes, desenvolvida para agilizar e facilitar a investigação patrimonial pelo Poder Judiciário.3. Recurso conhecido e provido.