SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0085785-06.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Icaraíma
Data do Julgamento: Mon Feb 05 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 05 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE, NA AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, RESULTANDO NO INCONFORMISMO DOS AUTORES.Mantida a decisão objurgada, considerando que um dos requisitos para a concessão da medida em caráter de urgência, qual seja, o perigo de dano ao objeto da pretensão, não foi preenchido (artigo 300 do CPC). Isso porque o risco de que o Agravado edifique na área pode ser neutralizado mediante recomposição patrimonial, notadamente quanto o destino de acessões e benfeitorias assentadas de má-fé é a perda em favor do proprietário, ressalvada a compensação dos gastos de custeio que forem objeto de produção probatória.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.