SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0086011-11.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Sat Mar 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 02 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. EIRELI. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 835, IX, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. As cotas sociais integram o patrimônio do único sócio instituidor, de modo que eventual dívida contraída pelo sócio (pessoa física) pode ser satisfeita mediante a penhora e expropriação das quotas sociais, pois são propriedade integrante do patrimônio da pessoa física devedora. Agravo de instrumento não provido.