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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0086279-65.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcelo wallbach silva
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 05 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 05 00:00:00 BRT 2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. Na espécie, houve tentativa frustrada de constrição do bem, razão pela qual, nos termos do artigo 4° do Decreto-Lei n° 911/1969, admite-se a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. 2. Outrossim, o pleito sobreveio em momento anterior à citação do devedor, possibilitando ao banco aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, nos termos do artigo 329, I, do Código de Processo Civil. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.