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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0086519-54.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Feb 24 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 27 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alegação de contradição no acórdão quanto a entendimento do STJ sobre a prescrição intercorrente. Não ocorrência do alegado vício. Acordão que foi claro ao expor que o entendimento do STJ não é aplicável às execuções cíveis. Pretensão de modificação do julgamento. Inviabilidade nesta via estreita. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.