SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000506-26.2023.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Feb 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 08 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Recurso de agravo em execução penal. Decisão que decretou a extinção da punibilidade Estatal em relação ao sentenciado, com base na prescrição executória, levando em conta que o marco inicial seria a data do trânsito em julgado para a acusação. Irresignação do Agente Ministerial. Pretendida retificação do início do cômputo do prazo prescricional, cassação do decisum e prosseguimento do feito. Impertinência. Observância ao tema nº 788 do STF. Modulação de efeitos. entendimento que se aplica aos casos em que: i) a pena não foi declarada extinta pela prescrição e ii) cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 12.11.2020. Existência de decisão que reconheceu a prescrição da pretensão executória. Outrossim, hipótese em que o trânsito em julgado para a acusação se deu anteriormente ao marco fixado pelo STF. Decurso de mais de três anos sem a ocorrência de nenhuma causa interruptiva. prescrição verificada. Recurso desprovido.