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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002324-08.2021.8.16.0130
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Mon Mar 04 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 14 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Apelação crime. Crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003). Rogo absolutório. Alegada Ausência de prova suficiente para a condenação. Não acolhimento. Declarações prestadas pelos policiais que realizaram a diligência. Credibilidade. Conjunto probatório idôneo e suficiente. Súplica subsidiária de adequação da pena no mínimo legal. Inviabilidade. Reconhecimento da agravante da reincidência real que autoriza o incremento da pena-base acima do mínimo legal. Regime semiaberto imposto em conformidade ao art. 33, §2º, alínea ‘b’ e § 3º, do CP, anotando-se a reincidência específica e Súmula 269 do STJ. Extinção da pena de multa. Aduzida impossibilidade de adimplemento - Tema 931. Não acolhimento. Execução da pena corporal que nem mesmo iniciou. Impossibilidade ou dificuldade no adimplemento da pena de multa que deve ser objeto de apreciação pelo Juízo da Execução da Pena. Sentença mantida. Recurso desprovido.