SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087207-16.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 20 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Agravo de Instrumento. Ação comum c/c pedido de tutela provisória de urgência antecipada incidental. Decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a abstenção de cobrança e a baixa do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito, impondo multa. Pedido de afastamento das determinações. Possibilidade. Ausência de prova da origem das cobranças do valor narrado na inicial, que gerou a inscrição do nome do agravado no cadastro de inadimplentes. Multa diária afastada. Decisão reformada.1. Sem a demonstração mínima de qualquer evidencia da cobrança contestada, não é possível a aplicação de multa diária por descumprimento.2. Recurso conhecido e provido.