SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087806-52.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto anderson ricardo fogaca
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MULTA PELA OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ESTRUTURA. CONTRATO COM A COPEL DE COMPARTILHAMENTO DE POSTES. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA MULTA E GARANTIR O ACESSO AO SISTEMA CES. IRRESIGNAÇÃO PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR. VALOR DA MULTA EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E DA CONTINUIDADE DO ACESSO AO SISTEMA CES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A relativização do princípio da pacta sunt servanda nos contratos de compartilhamento da infraestrutura (postes), firmados no intuito de possibilitar novas redes de telecomunicações (cabos e conexões), é possível ante a desproporcionalidade e abusividade da multa contratual, fixada em cem vezes o valor do ponto compartilhado, especialmente diante da grande quantidade de pontos necessários pela parte contratante para viabilizar a prestação dos serviços oferecidos, sendo acertada a decisão recorrida ao determinar a suspensão da exigibilidade da multa e determinar que a agravante se abstenha de obstaculizar o acesso ao sistema CES pela agravada.