SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087866-25.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Apr 01 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 03 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIROS – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUtela para garantir a manutenção da posse - TUTELA LIMINAR - POSSE COMPROVADA - ART.678/CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Estando suficientemente comprovada a posse do embargante, e sua condição de terceiro, é imperativa a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos questionados nos embargos de terceiro, com a manutenção ou reintegração provisória do embargante na posse dos bens, impondo-se ao juízo a suspensão da medida constritiva concedida a favor da parte embargada, para a regular instrução dos embargos, ante a norma cogente contida no art. 678/cpc.