SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087932-05.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Guaratuba
Data do Julgamento: Tue May 21 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. COMODATO VERBAL. REQUISITOS DO ART. 561/CPC PREENCHIDOS. POSSE ANTERIOR DA AUTORA E ESBULHO CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. Em sendo demonstrado, ainda que em análise sumária, pela parte autora, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da proteção possessória pleiteada, ante a comprovação de sua posse anterior, inclusive porque concedeu a posse aos requeridos, e o esbulho praticado a menos de ano e dia, deve ser mantida a decisão concessiva da reintegração de posse, proferida na origem.2. Agravo de instrumento à que se nega provimento.