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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0088066-32.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Paranacity
Data do Julgamento: Fri Dec 15 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 15 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA OU VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.1. Nos termos da Súmula n.º 297, do Superior Tribunal de Justiça, “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.2. Não verificadas a hipossuficiência do consumidor nem a verossimilhança das alegações (artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor), impõe-se o indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova.3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.