SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0088175-46.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Tue Dec 12 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 12 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). CASO CONCRETO. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. INDISPONIBILIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM EXPROPRIAÇÃO. DIREITO DE MORADIA GARANTIDO. DECISÃO MANTIDA.1. É possível a manutenção de indisponibilidade de imóvel do devedor mediante o uso do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), ainda que haja alegação de bem de família, uma vez que a medida não implica, necessariamente, a expropriação do bem, apenas a impossibilidade de alienação, de modo que resulta garantido o direito de moradia.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.