SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0088310-58.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pontal do Paraná
Data do Julgamento: Mon Mar 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 15 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Agravo de instrumento – ação possessória com pedido liminar de manutenção de posse – decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela – insurgência da parte autora – recorrente que alega ser possuidor e proprietário da área. pretensão recursal que não merece guarida. elementos probatórios contidos nos autos que demonstram, em cognição sumária, que o terreno objeto de litígio é de domínio público. área contígua à propriedade do recorrente que com ela não se confunde. ocupação indevida de bem público que configura mera detenção (súmula 619 DO stj e art. 1.198 do cc) insuscetível de proteção possessória em detrimento do poder público. decisão mantida. RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO.