SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0088446-55.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Americo Penteado de Carvalho
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 20 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Agravo de instrumento. Ação Revisional. Liquidação de sentença por arbitramento. Decisão agravada que homologou o laudo pericial e declarou líquida a sentença. Insurgência do autor. Alegação de impossibilidade de cobrança de juros de mora e multa em face da procedência parcial da ação revisional que, em seu entender, causaria a descaracterização da mora. Não acolhimento. Falta de pedido expresso de descaracterização da mora no processo de conhecimento. Ausência de determinação na sentença liquidanda. Parte autora que não se insurgiu em face da sentença. Preclusão. Matéria acobertada pelo manto da coisa julgada. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.1. Não é de se excluir juros de mora e multa em liquidação de sentença que não determinou expressamente a descaracterização da mora em demanda revisional.2. A liquidação de sentença deve restringir-se aos exatos termos da sentença liquidanda, ou seja, do título judicial, sob pena de incorrer em ofensa ao princípio da coisa julgada e da preclusão.3. Recurso conhecido e desprovido.