SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0088841-47.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Almirante Tamandaré
Data do Julgamento: Sat Mar 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 20 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória com fase de conhecimento já encerrada. Decisão recorrida de não conhecimento do pleito de suspensão do processo até o fim da recuperação judicial da ré. (1) Recurso interposto pelo autor, que pede a suspensão do processo por seis meses até que o processo de recuperação judicial se encerre a fim de sustar o prazo prescricional. Para tanto, alega que é opção sua habilitar o crédito na recuperação ou esperar o fim da ação de soerguimento para promover o cumprimento de sentença. (2) O recurso não prospera, pois, embora a habilitação seja uma faculdade, não há causa de suspensão do processo. (2.1) Ademais, diante da inércia deliberada do credor, não há que se falar em suspensão do prazo prescricional. (3) RECURSO DESPROVIDO.