SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0004821-80.2023.8.16.0079
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mario Helton Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Mon Apr 08 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 330 – FATO 01), RESISTÊNCIA (CP, ART. 329 – FATOS 02 E 03) E DESACATO (CP, ART. 331 – FATOS 04 E 5). Rejeição da denúncia. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. Recurso ministerial. decretação da nulidade da decisão. ausência de fundamentação quanto à análise das razões que levaram à rejeição da denúncia em relação ao delito de resistência. possiBIlidade. Lastro probatório mínimo. PEÇA ACUSATÓRIA QUE OBSERVOU OS REQUISITOS QUE OFERECERAM SUBSTRATO A UMA PERSECUÇÃO CRIMINAL MINIMAMENTE ACEITÁVEL. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. Possibilidade de deflagração da ação penal. decretação da nulidade da decisão. retorno dos autos à origem, para prolação de nova decisão, com analise da integralidade da denúncia. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.