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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007501-69.2023.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos mauricio ferreira
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

REEXAME NECESSÁRIO. ação declaratória c/c repetição de indébito pelo rito ordinário. taxa funrejus. REGISTROS INTENTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 18.415/2014. Inexistência de limitação do valor da base de cálculo da taxa. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 18.415/2014 RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL do tribunal de justiça do Estado do Paraná no IDI Nº 1624777-1/01. Necessidade de observância da redação dada pela anterior Lei Estadual nº 17.835/2013, que estabeleceu COMo limite o dobro do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas. Correção monetária a partir da data do efetivo desembolso, pelo mesmo índice utilizado na cobrança do tributo, até o TRÂNSITO em julgado, momento em que passa a incidir juros de mora, com aplicação exclusiva da taxa Selic. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.