SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0088960-08.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Shiroshi Yendo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Fri Dec 15 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 15 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA DECLARAR IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO, AINDA QUE PARCIAL, DO FEITO EXECUTIVO. DECISÃO MANTIDA.No caso, não é possível fixação de honorários de sucumbência, pois, ainda que tenha sido acolhida a exceção de pré-executividade para declarar a impenhorabilidade de imóvel, não houve extinção parcial ou total da execução. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.