SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0089091-80.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Ivaiporã
Data do Julgamento: Fri Dec 15 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 15 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RENOVAÇÃO DE CONSULTA DE BENS VIA SISTEMAS SISBAJUD. POSSIBILIDADE. ÚLTIMA BUSCA REALIZADA HÁ MAIS DE UM ANO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A utilização do Bacenjud, quanto à reiteração da diligência, deve obedecer critério de razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado. Contudo, não é abusiva a reiteração da medida quando decorrido tempo suficiente, sem que tenham sido localizados bens suficientes para saldar o débito da empresa” (REsp n. 1.703.513/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 19/12/2017.)