SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0089313-48.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat May 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 20 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Decisão agravada que concedeu antecipação de tutela para manutenção do contrato. Insurgência da operadora ré. (1) Contrato de plano de saúde empresarial com menos de trinta beneficiários. “Falso coletivo”. Especial vulnerabilidade. Rescisão deve ser devidamente fundamentada. Mero desinteresse comercial sem aptidão para justificar o encerramento unilateral do pacto. Precedentes do STJ. Paciente em tratamento de doença renal crônica. Necessária observância da tese firmada no julgamento do tema repetitivo n. 1.082 do STJ. (2) Decisão agravada mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.