SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0089514-40.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Iporã
Data do Julgamento: Fri Jun 21 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. ART. 110, VIII, A, DO RITJPR. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. PLURALIDADE DE PENHORAS. CONCURSO DE CREDORES. NECESSÁRIA DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando a existência de múltiplas penhoras sobre o mesmo bem, torna-se necessária a instauração do concurso de preferências para distribuição do produto da arrematação, revelando-se temerária a expedição de alvará antes de verificar eventual ordem de preferência. 2. Decisão reformada. 3. Recurso parcialmente provido.