SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0089521-32.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Thu Apr 04 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 05 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de seguro agrícola. Decisão saneadora que (a) rejeitou a tese de ilegitimidade ativa; (b) reconheceu a existência de relação de consumo entre as partes; (c) declarou a nulidade da cláusula de eleição de foro; (d) inverteu o ônus da prova; (e) fixou os pontos controvertidos e (f) autorizou somente a realização de prova documental, indeferindo perícia e prova oral. Irresignação da seguradora. Pedido de reconsideração do indeferimento do efeito ativo recursal. Não conhecimento. Produção de provas pericial e oral. Matérias que devem ser trazidas em preliminar de apelação. Não conhecimento. Preliminar em contrarrazões. Oposição de embargos de declaração na origem que culminaria na ausência de interesse recursal. Inocorrência. Petição de esclarecimentos e ajustes ao despacho saneador, na forma do § 1º do art. 357 do CPC que não se confunde com aclaratórios e não possui efeito interruptivo recursal. Preliminar rejeitada. Mérito recursal. Relação de consumo. Produtor rural, pessoa física, proprietário de áreas de terras na zona rural do Município de Palotina/PR. Destinatário final do contrato de seguro. Precedentes deste e. TJPR e desta c. 9ª Câmara Cível. Hipossuficiência técnica a autorizar a inversão do ônus da prova. Área segurada de 156ha, que de acordo com a EMBRAPA equivale a 8,7 módulos fiscais do referido município. Caracterização de grande propriedade (ou grande produtor) somente quando a área plantada for superior a 15 módulos fiscais (art. 4º, II da Lei 8.629/1993). Autor/agravado que, portanto, se classifica como médio produtor rural. Ausência de provas de que haja outras áreas plantadas/seguradas pelo mesmo segurado. Hipossuficiência demonstrada. Nulidade da cláusula de eleição de foro. Decisão mantida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.