SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0089897-18.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Nov 01 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 01 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHER EM PARTE IMPUGNAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DE MORA SOBRE A QUANTIA DEPOSITADA JUDICIALMENTE ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO EM FAVOR DO CREDOR. TEMA 677/STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 810/STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.“O Tema 677/STJ passa a ter a seguinte redação: ‘na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial’.” (REsp n. 1.820.963/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022).”