SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006909-29.2013.8.16.0116
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Mon Dec 04 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 12 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Tributário e Processual Civil. Execução fiscal. IPTU. Inscrição cadastral junto à Receita Federal. Empresa com situação baixada em 2008. Fatos geradores posteriores. Cobrança de IPTU que independe da atividade da empresa. Propriedade do imóvel que permanece. Legitimidade passiva. Artigo 1.109, CC. Personalidade jurídica que subsiste até a conclusão da liquidação da sociedade. Responsabilidade tributária mantida. Sentença anulada.Apelação Cível provida.