SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0090177-86.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Shiroshi Yendo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Campina da Lagoa
Data do Julgamento: Sat Jan 27 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 29 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA E/OU VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NÃO VERIFICAÇÃO. CONTRATO FIRMADO PARA INCREMENTAR ATIVIDADE AGRÍCOLA. DECISÃO AGRAVADA REFOMADA.“Em situações excepcionais, esta Corte tem mitigado os rigores da teoria finalista, para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade” (STJ, REsp 1358231/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 17/06/2013). Porém, dos elementos de cognição que compõem o caderno processual, não é possível concluir que a parte agravada se encontre em situação de vulnerabilidade.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO