SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0090438-51.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Fri Dec 15 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 15 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Carece de interesse recursal a parte que recorre contra tópico da decisão que lhe foi favorável.2. Resulta preclusa questão processual recorrível, contra a qual a parte não se insurgiu pontualmente no momento adequado.3. Reconhecida a impossibilidade de discussão de contratos alheios àquele objeto da ação monitória, desnecessária a exibição de documentos relativos a outras operações.4. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.