SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0090641-13.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Feb 15 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 15 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. QUESTÃO DE FUNDO AFETA À FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS DISTINTOS PARA HOMENS E MULHERES - QUESTÃO FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 452/STF). POLO ATIVO FORMADO POR SETE (07) SERVIDORAS MULHERES. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ADMITIU O LITISCONSÓRCIO DAS AUTORAS E DETERMINOU FOSSE DESMEMBRADA A AÇÃO - APENAS UMA (01) PARTE EM CADA FEITO. RECURSO DA AUTORAS. CONEXÃO DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. IDENTIDADE DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO - DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS (LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO) QUE NÃO SE JUSTIFICA - MANUTENÇÃO DO POLO ATIVO PLURALIZADO - EFETIVIDADE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - EXERCÍCIO DE DEFESA RESGUARDADO. DECISÃO REFORMADA.1. Na hipótese, o polo ativo da demanda é composto por sete (07) autoras-mulheres que pretendem, com base em relações jurídicas análogas, seja observado, para o cálculo da complementação de suas aposentadorias, o Tema 452/STF, que afasta a distinção de de percentuais entre homens e mulheres, à complementação de planos de previdência.2. Há na pretensão inicial “conexão pelo pedido ou pela causa de pedir e “afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito”, conforme disposto no artigo 113, do CPC (incisos II e III, respectivamente), fato que contemporiza, o litisconsórcio ativo na hipótese.3. Ademais, não se vislumbra qualquer comprometimento à rápida solução do litígio, dificuldade de defesa, tampouco tumulto processual; ao contrário, a manutenção da pluralidade litisconsorcial irá colaborar à prestação de uma única e efetiva tutela jurisdicional.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.