SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007624-89.2017.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 19 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.ilegitimidade passiva – Questão apreciada em decisão saneadora e não recorrida em momento oportuno – Preclusão operada - Princípio da referibilidade do adicional de contribuição – Inovação Recursal – Não conhecimento.“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” (súmula nº 481 do STJ) – Documentos juntados aos autos que comprovam a hipossuficiência da empresa Apelante – Assistência judiciária gratuita deferida – Efeitos ex nunc do benefício.Nulidade do laudo pericial – Não acolhimento – Perito que fez uma análise minuciosa e específica de toda a controvérsia trazida pelas partes.Contribuição Adicional ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) – Legitimidade do SENAI.Legislação de regência que equiparou para fins de cobrança da referida Contribuição os institutos “empresa” e “estabelecimento”, de modo que os 500 (quinhentos) empregados mencionados no Decreto Lei nº 4.048/1942 são da empresa (pessoa jurídica) inteira e não de cada estabelecimento – Precedentes. Base de cálculo de acordo com o Decreto Lei nº 6.246/42.Manutenção do ônus sucumbencial.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.