SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

434ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento  Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
0002499-50.2021.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta elizabeth de fatima nogueira calmon de passos
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Thu Apr 25 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CRIME. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 129, § 9.º DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. 1. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. 2. NULIDADE NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NÃO VERIFICADA. 3. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESPROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE OSTENTA ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, MORMENTE QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA AS LESÕES RELATADAS PELA VÍTIMA. VERSÃO DO ACUSADO ISOLADA E INCOMPATÍVEL COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO. ACERVO QUE CONFIRMA A EXISTÊNCIA DE AGRESSÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 4. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO; SENÃO, PARA A MODALIDADE CULPOSA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA COMPROVADA, COMO TAMBÉM O ANIMUS LAEDENDI NA CONDUTA DO ACUSADO. 5. DOSIMETRIA. PENA BASE. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO DA PENA MÍNIMA E MÁXIMA ABSTRATAMENTE COMINADA. CRITÉRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO ACOLHIDO QUANTO AO PONTO. 6. PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA “F” DO CÓDIGO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO NO SENTIDO DE QUE A APLICAÇÃO DA REFERIDA AGRAVANTE DE MODO CONJUNTO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 129, § 9.º DO CÓDIGO PENAL, NÃO ACARRETAM BIS IN IDEM, POIS A LEI MARIA DA PENHA VISOU A RECRUDESCER O TRATAMENTO DADO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 7. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA DO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE QUE AUTORIZE A ATENUAÇÃO DA REPRIMENDA. 8. APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DE PENA DE QUE TRATA O ART. 129, § 4.º DO CP. NÃO ACOLHIMENTO. 9. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. MEDIDA MAIS GRAVOSA AO ACUSADO DO QUE O CUMPRIMENTO DA PENA FIXADA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.