Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA EXARADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.000514-1. DETERMINAÇÃO DE PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO, ANTE O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0091057-78.2023.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 12.12.2023)
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Acórdão
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Trata-se de recurso de agravo interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, contra a decisão monocrática de mov. 9.1 – agravo de instrumento, pela qual foi determinado o processamento do recurso e consignou-se que “não há apreciação de concessão de efeito suspensivo ao recurso, pois se a parte pretendia formular pedido nesse sentido, deveria fazê-lo de forma devidamente fundamentada, com indicação do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação no caso concreto e demonstrar a probabilidade de provimento do recurso, visto que é vedada a concessão de ofício”.O agravante aduz, em síntese, que “O efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento é inquestionável, visto que, é retirado da Instituição Financeira agravante a possibilidade de questionar equívocos efetivamente existentes no cálculo da dívida, o que caracteriza impedimento ao exercício do regular direito de defesa do banco.”Após tecer arrazoado sobre termo inicial de juros de mora e índice de correção monetária, conclui que “se o agravo de instrumento não for suspenso, a Instituição Financeira sofrerá um dano irreparável ou de difícil reparação com relação a perda, diferença dos valores e cálculos distintos.”Assim, requer o provimento do recurso para conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento.O agravado apresentou resposta ao recurso no mov. 11.1.É, em síntese, o relatório.
II – VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO O recurso de agravo interno em agravo de instrumento da decisão de processamento resulta prejudicado, ante o julgamento do recurso principal. Nesse sentido: “AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA RECURSAL À DECISÃO AGRAVADA. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO QUAL SE NEGOU PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO POR PERDA DO OBJETO. Agravo interno prejudicado.” (TJPR - 15ª C.Cível - 0051443- 08.2019.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 04.12.2019) Por essa razão, perde objeto o presente agravo interno interposto contra a decisão inicial proferida no agravo de instrumento, em razão do julgamento deste último recurso. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, voto no sentido de julgar prejudicado o recurso, nos termos da fundamentação. IV – DECISÃO
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