SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091217-06.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Americo Penteado de Carvalho
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 28 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato bancário com Pedido de tutela antecipada. Gratuidade da Justiça indeferida pelo juízo a quo. Documentos que demonstram o estado de hipossuficiência do agravante. Renda mensal inferior a três salários-mínimos. Tema de afetação 1178 – STJ. Critérios de concessão do benefício da justiça gratuita. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido.1. Para a concessão da gratuidade é suficiente que a parte não possa suportar os encargos do processo sob pena de prejudicar seu sustento e de sua família, devendo a insuficiência de recursos ser comprovada nos autos, consoante disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.2. Este Tribunal de Justiça, em regra, tem admitido como critério objetivo para a concessão do benefício da gratuidade da justiça que a parte possua rendimentos inferiores a três salários mínimos. Precedentes.3. A parte agravante demonstrou possuir renda individual inferior a três salários-mínimos, caracterizando a condição de hipossuficiência bastante para ser concedido a seu favor o benefício da gratuidade da Justiça.4. No caso dos autos, ainda que houvesse dúvida sobre o estado de hipossuficiência que justifica o benefício de gratuidade de acesso à Justiça deve ser resolvida em favor do seu requerente. De efeito, a dúvida quanto à concessão da gratuidade de acesso à Justiça, o benefício deverá ser concedido, já que a incerteza acerca do estado de hipossuficiência financeira deve favorecer positivamente e facilitar o acesso à Justiça, evitando-se, assim, quaisquer obstáculos decisórios que impeçam a pessoa a pleitear a prestação jurisdicional, como serviço de relevância pública.5. Recurso conhecido e provido.