SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091337-49.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Marmeleiro
Data do Julgamento: Mon Oct 21 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR EXCESSIVO. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Nº 232/2016. REDUÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. CASO EM EXAME 1.1. Cuida de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de primeiro grau que fixou os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), sob a justificativa de circunstâncias excepcionais;1.2. O recorrente sustenta que o valor fixado é cinco vezes superior ao previsto na Resolução n. 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça, pleiteando a redução dos honorários para R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), ou, ao menos, um montante não superior a três vezes esse valor;2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Excesso no valor dos honorários periciais fixados pelo juízo de primeiro grau, frente aos parâmetros da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça;2.2. Possibilidade de majoração dos honorários em condições excepcionais, mas questionamento sobre a fundamentação utilizada no caso.3. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça estabelece valores para honorários periciais, permitindo majoração em até cinco vezes, desde que fundamentada em circunstâncias excepcionais. No caso, o valor fixado pelo juízo de primeiro grau, de R$ 1.850,00, ultrapassa o teto estabelecido de R$ 370,00;3.2. No entanto, o caso dos autos não demonstra elementos suficientes que justifiquem a majoração no grau máximo, uma vez que a complexidade da perícia não difere de casos regulares. Assim, entende-se pela redução proporcional dos honorários periciais.4. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir os honorários periciais para R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais), valor correspondente a três vezes o montante básico estabelecido pela Resolução n. 232/2016 do CNJ. Tese de julgamento: "A majoração dos honorários periciais deve ser fundamentada em circunstâncias excepcionais, sendo excessiva a fixação do valor máximo sem justificativa específica, conforme Resolução n. 232/2016 do CNJ."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSResolução n. 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça, art. 2º, §4º.Código de Processo Civil, arts. 95 e 465, §3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADATribunal de Justiça do Estado do Paraná. AI 0039267-55.2023.8.16.0000. Rel. Des. Renato Lopes Paiva. Julgado em 05/09/2023.Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. AI 0038256-25.2022.8.16.0000. Rel. Des. Lilian Romero. Julgado em 30/01/2023.