SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091359-10.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 04 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 06 00:00:00 BRT 2023

Ementa

agravo de instrumento. ação declaratória de inexistência de débito. – assistência judiciária gratuita. hipossuficiência demonstrada. BENEFÍCIO CONCEDIDO INTEGRALMENTE. – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.O CONJUNTO PROBATÓRIO CONDIZ COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA PELO AGRAVANTE. AGRAVANTE QUE FAZ JUS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, POSTO QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. além do lastro probatório indicar um padrão de vida simples, inexistem elementos que descaracterizem a presunção de veracidade das declarações de hipossuficiência de pessoa física e isenção do imposto de renda (artigo 99,§ 3º, do Código de Processo Civil , e artigo 1º, da lei 7.115/83), o que autoriza a isenção de custas processuais. 1.Recurso conhecido e provido.