SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091394-67.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguaçu
Data do Julgamento: Sat Jun 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 03 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Decisão interlocutória que negou pedido de tutela de urgência para fornecimento de equipamentos de monitoramento e infusão de insulina, com os respectivos insumos. Insurgência da autora. Paciente diagnosticada com Diabetes Mellitus tipo 1 insulino dependente (CID E10.9). Prescrição médica indicou fracasso dos tratamentos anteriores e prescreveu sistema de monitoramento de glicose “FREESTYLE LIBRE SENSOR” com uso de insumos de insulina. Legitimidade na negativa de cobertura de medicamento de uso domiciliar e órtese não ligada ao ato cirúrgico. Inteligência do art. 10, incisos VI e VII, da Lei n. 9.656/98, e do art. 17, parágrafo único, incisos VI e VII da Resolução Normativa n. 465/2021 da ANS. Ausência de ilegalidade na negativa de cobertura contratual. Precedentes do STJ. Requisitos para a antecipação de tutela não verificados. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.