SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091669-16.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto luciano campos de albuquerque
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Realeza
Data do Julgamento: Sat Mar 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. PROVAS DOCUMENTAIS JUNTADAS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA ANÁLISE DO PEDIDO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RMC. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. DIVERGÊNCIA DE CONTRATOS DECORRENTE DO AUMENTO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. REGULARIDADE DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Não se revela necessária a inversão do ônus da prova uma vez que as provas constantes nos autos são suficientes ao deslinde da controvérsia. 2. Porquanto a parte autora não demonstrou qualquer irregularidade na contratação do cartão de crédito consignado, não se desincumbindo do ônus imposto pelo inciso I do artigo 373 do CPC, e que a parte ré, por outro lado, apresentou provas hábeis a confirmar a contratação, conclui-se pela licitude dos descontos realizados, sendo descabida, em tal hipótese, a repetição do indébito e a indenização por dano moral, devendo ser mantido o provimento judicial que rejeitou os pedidos iniciais. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TJPR - 15ª C.Cível - 0006915- 78.2021.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 12.02.2022) (grifei)