SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091772-23.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Fri Dec 15 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 15 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FALECIDO. INCLUSÃO DOS HERDEIROS NO POLO PASSIVO COMO REPRESENTANTES DO ESPÓLIO. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. INVENTÁRIO NÃO ABERTO. NOTÍCIA DE BENS A INVENTARIAR. DECISÃO MANTIDA.1. Demonstrada a existência de bens a inventariar, porém confirmada a não abertura de inventário do devedor falecido, a representação no polo passivo do feito executivo pode recair sobre os herdeiros.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.