SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091960-16.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto luciano campos de albuquerque
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Ivaiporã
Data do Julgamento: Sat Mar 23 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 23 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE A REUTILIZAÇÃO DO SISBAJUD E RENAJUD. TRANSCURSO DE PRAZO RAZOÁVEL DA ÚLTIMA TENTATIVA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de reiteração de consulta ao sistema Infojud. Quebra do sigilo bancário e fiscal. Possibilidade. Esgotamento prévio de outros meios de busca de bens em nome dos devedores. Desnecessidade. Transcurso de prazo razoável desde a última diligência realizada. Princípio da razoabilidade atendido. Medida apropriada. Priorização à celeridade e efetividade. Reforma. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0073662-44.2021.8.16.0000 - Manoel Ribas - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 26.03.2022) (grifei)