SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0005408-16.2021.8.16.0098
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Jacarezinho
Data do Julgamento: Mon Apr 22 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Constitucional. Administrativo. Ação pelo rito ordinário. 1 - Horas extraordinárias devidas nos termos consignados pela decisão recorrida. 2 - É de se manter a improcedência dos demais pedidos. Ausência de comprovação do fato constitutivo do direito (art. 373, I, do CPC. Sentença mantida.Apelações não providas.