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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092499-79.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Espedito Reis do Amaral
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Mar 25 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 25 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO INCIDENTAL DE TUTELA POSSESSÓRIA DIANTE DA PENHORA DE IMÓVEL EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO QUE DEVE SER FORMULADO EM AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. CPC, ART. 674, §1º. ATOS CONSTRITIVOS QUE NÃO OCORRERAM NESTES AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.