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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092608-93.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcio jose tokars
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Apr 08 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 08 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL - ANTECIPAÇÃO DE CUSTAS COM A CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA – POSSIBILIDADE – PREVISÃO EXPRESSA NA SÚMULA 190 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO.A despeito de os oficiais de justiça integrarem o corpo funcional do Poder Judiciário, o não adiantamento das despesas de deslocamento para o cumprimento das diligências importa em ônus a ser arcado por terceiro estranho à relação processual, em ofensa ao princípio da razoabilidade. Tal entendimento restou consignado no julgamento do supramencionado REsp nº 1.144.687/RS, representativo da controvérsia.