Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DATIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. "A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de são devidos honorários de advogado ao curador especial, devendo ser custeado pelo Estado, haja vista que o advogado dativo não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da carência ou ausência de Defensoria Pública na região" (AgRg no REsp 1.451.034/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/8/2014).
(TJPR - 13ª Câmara Cível - 0092711-03.2023.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 01.12.2023)
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Acórdão
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I. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acordão proferido no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0015862-87.2023.8.16.0000 AI (mov. 38.1), que conheceu e negou provimento ao recurso da ora embargante, mantendo incólume a decisão que deferiu o pedido do exequente de penhora e consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e Infojud. Sustenta a embargante que o acórdão “fora omisso no que se refere a condenação do Estado do Paraná em pagar os honorários advocatícios de seu advogado dativo (seq. 229), conforme estabelecido na Resolução nº 015/2019 – PGE/SEFA – item 2.10 e requerido (seq.1.1 – item V, letra “b”)”.Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões no mov. 10.1.É o relatório.
II. Os embargos de declaração se apresentam com a função de completar a decisão omissa ou aclará-la, eliminando contradições e corrigindo erros materiais, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Confira-se:Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Conforme lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, os embargos declaratórios “têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório” (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 21ª.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023. p. 2125).Entende o embargante que houve omissão quanto aos honorários do advogado dativo, em razão da interposição do recurso de agravo de instrumento.Com razão.Isso porque, sendo a parte assistida por defensor dativo, é devida a remuneração do profissional com base na sua atuação em grau recursal, ponto que, de fato, restou omisso no acórdão.Neste sentido, a jurisprudência desta Câmara:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. (1) REQUERIMENTO PARA PESQUISAS VIA SISTEMA SNIPER. PLANO DE TRANSFORMAÇÃO DE JUSTIÇA 4.0. PROVIDÊNCIA ADMISSÍVEL QUANDO ESGOTADAS OUTRAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS E PENHORA. (2) CONTRARRAZÕES. PLEITO PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA ATUAÇÃO RECURSAL. CABIMENTO. PROCURADOR DATIVO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0019184-18.2023.8.16.0000 - Dois Vizinhos - Rel.: SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 07.07.2023) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (JOÃO TEIXEIRA E OUTRO). AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO EM SEDE RECURSAL. VÍCIO SANADO. VERBA HONORÁRIA FIXADA. CONHECIDO E PROVIDO (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0048649-48.2018.8.16.0000/1 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR ATHOS PEREIRA JORGE JUNIOR - J. 31.07.2019)Em casos semelhantes, assim já decidiu esta Corte:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1022 DO NOVO CPC. INCONFORMISMO DA PARTE. ALEGADA OMISSÃO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ADVOGADO DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO EM SEDE RECURSAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO NECESSÁRIA. LEI ESTADUAL 18.664/2015, ART. 5º, §1º E RESOLUÇÃO N. 04/2017-SEFA/PGE. HONORÁRIOS FIXADOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). OMISSÃO SANADA. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CIVIL CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Cível - 0031463-12.2018.8.16.0000/1 - Colorado - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA - J. 21.05.2019) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PELA AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO DO EMBARGANTE. VÍCIO CONSTATADO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO PROFISSIONAL NOMEADO PELO JUÍZO A QUO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0000834-54.2023.8.16.0073 [0000652-39.2021.8.16.0073/3] - Congonhinhas - Rel.: SUBSTITUTO MARCIO JOSE TOKARS - J. 03.09.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. CITAÇÃO DA ÚNICA HERDEIRA DA CONTRIBUINTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DO PROCURADOR DATIVO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL PELA SUA ATUAÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. INCONGRUIDADE. CONTINUIDADE DA AÇÃO. TODAVIA, DEVIDA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO ADVOGADO DATIVO, DIANTE DA SUA ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. RESOLUÇÃO CONJUNTA DA PGE/SEFA Nº 15/2019. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0034150-20.2022.8.16.0000 - Ibiporã - Rel.: SUBSTITUTO CARLOS MAURICIO FERREIRA - J. 31.07.2023)A respeito da remuneração devida pela atuação em grau recursal, veja-se que a Resolução Conjunta nº 15/2019 – PGE/SEFA estabelece no item 2.10:
Sendo assim, os embargos de declaração merecem prosperar, para o fim de fixar a remuneração do curador especial em R$ 600,00 (seiscentos reais), pelos serviços prestados nesta instância, em observância ao item 2.10 da Tabela de Honorários da Resolução Conjunta nº 15/2019 – PGE/SEFA, ônus a ser suportado pelo Estado do Paraná.ConclusãoIII. Pelo exposto, voto, pois, em conhecer e dar provimento os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação.
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